
1 – Qual o
Faturamento anual do Microempreendedor Individual?
De até R$ 81.000,00
por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se
formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a
R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se
formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$
6.750,00), neste ano.
2 – Tenho que ter
algum controle do meu faturamento/ receita e notas fiscais emitidas?
Sim. O empreendedor
deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas
receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de
Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo
prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
3 – Qual o limite
para compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para o MEI?
O limite máximo que o
MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento)
do valor bruto de suas receitas.
4 – Quais obrigações
acessórias estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI)?
Emitir documento
fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota
fiscal de entrada de mercadorias.
Manter Relatório
Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser
anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem
como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
Apresentar Declaração
Anual para o MEI - DASN-SIMEI.
Prestar informações
de seus empregados nos casos de admissão e demissão.
Nota: O MEI fica
dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração
Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Agora que você já
sabe as principais obrigações do MEI, iremos demonstrar a seguir, as vantagens
que a escrituração contábil regular pode proporcionar ao Microempreendedor
Individual. Uma das principais é com relação à distribuição de lucros:
Distribuição de
Lucros no MEI
Exemplo - Atividade de Serviços
Sem contabilidade
regular – Poderá distribuir até 32% da Receita Bruta Anual (Isento de IR);
Com contabilidade
regular evidenciando lucro superior ao percentual mencionado acima – Poderá
distribuir 100% do Lucro apurado (Isento de IR).
Obs. Deve-se levar em
conta se o contribuinte estará obrigado ou não a declarar o Imposto de Renda
Pessoa Física.
Além da distribuição
de lucros isenta de tributos, a escrituração contábil regular (com auxílio do
contador), separando aquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da
empresa, prepara o empreendedor para a vida empresarial, capacitando o mesmo
quanto à forma correta de realizar os controles financeiros mensais e a realização
do planejamento financeiro, aumentando consideravelmente a possibilidade de
crescimento do negócio.
Gostou? Então entre em contato com a gente e faça a gestão do seu MEI de
forma profissional! A equipe da FRM Contabilidade terá um imenso prazer em te
atender. Ficamos te esperando!